Correio Popular Notícia


JUSTIÇA ELEITORAL
Eleitor que não votar pode justificar
(Da Redação) O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar neste domingo (7) deve justificar a sua ausência ao pleito. Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da internet do TSE e do TRE de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. Depois é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição. Quem não justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno. [IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20121006-141.jpg[/IMG] CANCELAMENTO - Quem faltar ao primeiro turno tem até dia 6 de dezembro para justificar a ausência. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios. Também não será possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado. Com informações do TSE e do TRE....


Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.